Norma
13/02/1995

ATO-PRESI N. 000212

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. devido a insuficiência patrimonial e incapacidade financeira.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. (CGC n. 07.814.999/0001-51), com sede em Fortaleza (CE), devido à insuficiência patrimonial, incapacidade financeira de honrar compromissos e violação grave das normas legais que disciplinam as atividades das instituições financeiras.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Raimundo Nonato de Farias, portador da carteira de identidade n. 6.923.248 - SSP/SP e CPF n. 499.114.148-68.

O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 12 de dezembro de 1994.

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