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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.
ATO-PRESI N. 001013
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 14.02.2003, do MM. Juiz de Direito da 1. Vara Falências e
Concordatas da Comarca de Fortaleza (CE), publicada no Diário de
Justiça daquele Estado em 21.02.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 212, de 13.02.95, publicado no
Diário Oficial da União de 14.02.95, o BANCO COMERCIAL BANCESA S.A.
(CNPJ 07.814.999/0001-51), com sede em Fortaleza (CE);
II - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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