O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. (CNPJ 07.814.999/0001-51), com sede em Fortaleza (CE). A liquidação havia sido decretada pelo Ato PRESI 212, de 13.02.1995, e publicada no Diário Oficial da União em 14.02.1995.
A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.03.1974, após a decretação da falência da sociedade por sentença de 14.02.2003, do Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Fortaleza (CE), publicada no Diário de Justiça do Estado em 21.02.2003.
Além disso, foi dispensado Pedro Ataíde Pinheiro das funções de liquidante.