Revogada Norma
10/03/1995
#13319

Circular Nº 2.546

Estabelece prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002546 entrou em vigor?
A Circular n. 002546 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de março de 1995.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 002546?
A decisão foi baseada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e nas disposições da Lei 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e pelas Resoluções nºs 63, de 21.08.67, 64, de 23.08.67, 125, de 12.09.69, 644, de 22.10.80 e 1.853, de 31.07.91.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Circular n. 002546?
As Cartas-Circulares nºs 2.372 e 2.373, ambas de 16.06.93, foram revogadas pela Circular n. 002546.
O prazo de 96 meses também se aplica a quais operações?
O prazo de 96 meses também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de "Commercial Paper".
A que se refere a Circular nº 2.384, de 23.11.93?
A Circular nº 2.384, de 23.11.93, regulamenta as operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas.
Quais são os prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos estabelecidos pela Circular n. 002546?
O prazo mínimo de amortização para a contratação de operações de empréstimos externos é de 24 meses.
Qual é o prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior?
O prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior é de 96 meses.