O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da AF Administradora de Consórcio Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), devido a apropriação indevida de recursos dos grupos de consórcios, pagamento de contemplações simuladas, pendência na entrega de bens, empréstimo a terceiros com recursos dos grupos de consórcios e déficit financeiro.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Felipe da Costa Camelo, portador da carteira de identidade n. M190.911 - SSP/MG e CPF n. 186.529.056-49. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 06 de fevereiro de 1995.
Essa medida foi tomada com base no art. 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74.