COMUNICADO N. 004586
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao de liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica
e incidencia de indisponibilidade sobre
os bens do ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a NUCLEO DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 57.550.402/0001-87), com
endereco na Rua Boa Vista n. 314 - 4. andar - Conjunto 4-A - Centro,
Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art.
1., combinado com o art. 52, e com fundamento no art. 15, inciso I,
alineas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data, decretou o regime de liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr.
JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da referida
lei, acham-se em indisponibilidade os bens do ex-administrador que
atuou nos doze meses anteriores a data do Ato de decretacao do regime
especial:
- NIVALDO DOS SANTOS FUZETTO, CPF n. 674.002.488-04,
brasileiro, casado em regime de comunhao universal
de bens, portador da carteira de identidade n.
6.240.247 - D.P.1., residente e domiciliado em Sao
Paulo (SP);
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome da pessoa apontada no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao Liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 15 de maio de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe