Comunicado
15/05/1995

COMUNICADO N. 004586

Decreta liquidação extrajudicial da Nucleo Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. e determina indisponibilidade dos bens do ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 004586                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                              Comunica a decretacao de liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa  que especifica
                              e incidencia de indisponibilidade sobre
                              os bens do ex-administrador.           



               Comunicamos,  relativamente a NUCLEO DISTRIBUIDORA  DE
TITULOS  E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 57.550.402/0001-87), com
endereco  na Rua Boa Vista n. 314 - 4. andar - Conjunto 4-A - Centro,
Sao Paulo (SP), que:                                                 

               I    -  o Banco Central  do  Brasil, com base no  art.
1.,  combinado com o art. 52, e com fundamento no art. 15, inciso  I,
alineas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data,  decretou o regime de  liquidacao extrajudicial e nomeou o  Sr.
JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR para as funcoes de liquidante;         

               II   -  em face  do  disposto no art. 36  da  referida
lei,  acham-se  em indisponibilidade os bens do ex-administrador  que
atuou nos doze meses anteriores a data do Ato de decretacao do regime
especial:                                                            

               - NIVALDO  DOS SANTOS FUZETTO, CPF n.  674.002.488-04,
                 brasileiro,  casado em regime de comunhao  universal
                 de  bens,  portador  da carteira  de  identidade  n.
                 6.240.247  - D.P.1., residente e domiciliado em  Sao
                 Paulo (SP);                                         

               III - as  informacoes a respeito  da eventual existen-
cia  de  bens ai inscritos, em nome da pessoa apontada no item  ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao Liquidante, no  endereco
de inicio citado.                                                    


                           Brasilia (DF), 15 de  maio  de  1995.     

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe