O Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, no uso de suas atribuições e com base no art. 3º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, resolveu dispensar o Sr. Alcindo Ferreira das funções de membro do Conselho Diretor do Banco do Estado de São Paulo S.A., que estava sob regime de administração especial temporária.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF) no dia 30 de junho de 1995.