Norma
31/08/1995

Resolução Nº 2.193

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito.

A Resolução Nº 2.193, de 31 de agosto de 1995, estabelece normas para a constituição e funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito. Esses bancos devem ser constituídos como sociedades anônimas fechadas, conforme a Lei nº 6.404/76.

Os bancos comerciais mencionados devem incluir em sua denominação a expressão "Banco Cooperativo" e sua atuação é restrita às Unidades da Federação onde estão localizadas as sedes das cooperativas controladoras. Eles podem firmar convênios de prestação de serviços com cooperativas de crédito em sua área de atuação e devem manter um patrimônio líquido ajustado conforme a fórmula: PLE = 0,15 (Apr) + 0,015 (SW), conforme a Resolução nº 2.099/94.

Esses bancos estão proibidos de participar no capital social de outras instituições financeiras e de realizar operações de "swap" por conta de terceiros. O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas e adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 46 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.914 e a Circular nº 2.143, ambas de 11.03.92.

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