Revogada Norma
18/10/1995

Instrução Normativa SRF nº 48, de 18 de outubro de 1995

Estabelece regras para pedidos de cancelamento, retificação e comprovação de pagamentos via DARF.

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Perguntas e respostas

Quem pode utilizar o REDARF?
O REDARF pode ser utilizado por contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, ou pelo agente arrecadador de receitas federais.
Qual é a competência da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação?
A Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação é responsável por desenvolver sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar pedidos de cancelamento ou retificação de erros em documentos de arrecadação e expedir orientações para atender aos pedidos relativos a pagamentos não controlados pelo sistema.
Quando a autoridade fazendária pode proceder à retificação ou cancelamento de ofício de DARF?
A autoridade fazendária pode proceder à retificação ou cancelamento de ofício de DARF nas hipóteses de erros comprovadamente ocorridos durante o processamento eletrônico do documento ou do preenchimento deste pelo contribuinte.
Quais documentos devem ser anexados aos pedidos de retificação de erros cometidos em DARF?
Devem ser anexados os seguintes documentos: via original do DARF ou cópia em papel da tela do dispositivo eletrônico que exibir o registro do documento, cópia da liminar em mandado de segurança ou de outro documento judicial, original ou cópia autenticada do ato que prove poderes de representação, declaração do agente arrecadador no caso de cancelamento de DARF gerado por débito automático em conta corrente, e cópia do documento considerado indevidamente como DARF.
O que acontece com as alterações na especificação da receita após o deferimento?
As alterações implicarão a retificação da informação afetada em todos os sistemas gerenciados pela Secretaria da Receita Federal e refletir-se-ão nos relatórios encaminhados à Secretaria do Tesouro Nacional.
Em quais situações o REDARF pode ser dispensado?
A apresentação do REDARF pode ser dispensada pela Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria Classe 'A' competente nos pedidos de comprovação de recolhimento de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal.
O que é o REDARF?
O REDARF é um formulário utilizado para pedidos de cancelamento, retificação de DARF e comprovação de pagamento de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal.
O que deve ser feito se a retificação ou cancelamento de DARF implicar redução ou aumento do valor arrecadado?
Se implicar redução, a diferença recolhida a maior deve ser compensada em futuros repasses. Se implicar aumento, deve-se providenciar o imediato repasse da diferença com os encargos devidos pelo atraso no recolhimento.
Quais são as hipóteses em que o agente arrecadador pode pedir retificação ou cancelamento de DARF?
As hipóteses incluem: erro de moeda, prestação de contas do mesmo DARF por mais de uma vez, cheque não honrado, erro de transcrição de quaisquer campos do DARF, débito automático de prestação de parcelamento em conta-corrente com liminar em mandado de segurança, débito automático em conta-corrente sem registro da Declaração de Importação, e prestação de contas indevida de outros documentos de arrecadação como sendo DARF.
Quem decide os pedidos de cancelamento ou retificação de erros de natureza formal?
O Chefe do Setor de Arrecadação da unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte ou do agente arrecadador de receitas federais.