Revogada Norma
06/12/1995
#10373

Carta Circular Nº 2.604

Dispoe sobre cartas de credito sob o Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos - CCR

Perguntas e respostas

O que é o Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR)?
O Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR) é um acordo que facilita transações financeiras entre países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Quais bancos estão autorizados a conduzir operações de cartas de crédito sob o CCR?
Os bancos brasileiros credenciados a operar no CCR estão automaticamente autorizados a conduzir operações de cartas de crédito sob as cláusulas 'stand by' e 'red clause', desde que correspondam a transações comerciais.
Quais tipos de cartas de crédito podem ser admitidas no CCR mediante autorização dos bancos centrais?
Podem ser admitidas cartas de crédito sob as cláusulas 'stand by', que garantem a participação de empresas em licitações internacionais, e 'red clause'.
O que é uma carta de crédito 'stand by'?
Uma carta de crédito 'stand by' é emitida para garantir a participação de empresas dos países dos bancos centrais membros do Convenio em licitações internacionais nos outros países convenentes.
Quais são as restrições para cartas de crédito sob o CCR?
Não é permitido que cartas de crédito ou crédito documentário estipulem financiamento ao importador em prazo superior ao estabelecido para pagamento ao exportador.
Quando a Carta-Circular n. 002604 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002604 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 1995.
O que é uma carta de crédito 'red clause'?
Uma carta de crédito 'red clause' permite ao beneficiário obter um adiantamento parcial ou total do valor da carta de crédito antes do envio das mercadorias.
As operações de retorno de divisas decorrentes de cartas de crédito 'red clause' contam com a garantia do CCR?
Não, as operações de retorno de divisas decorrentes de cartas de crédito emitidas com 'red clause' não contam com a garantia do CCR.