"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros de fabricação nacional."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria MF nº 45, de 08 de fevereiro de 1995, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes de preço, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º, I, da Portaria MF nº 45/95.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
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