O Presidente do Banco Central do Brasil prorrogou por 6 meses o regime de intervenção na ECONÔMICO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS (CGC n. 61.923.504/0001-78), com sede em São Paulo (SP). A intervenção foi inicialmente decretada pelo Ato PRESI n. 354, de 11.08.95, e publicado no Diário Oficial da União em 15.08.95.
Essa prorrogação se baseia nos artigos 1º e 4º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.