Norma
13/05/1996

ATO-PRESI N. 000522

Declara cessada a intervencao na Economico S.A. Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios e dispensa o interventor.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 7º, alínea "b", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, resolve:

  • Declarar cessada, a partir de 13/05/1996, a intervenção na ECONÔMICO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS (CGC nº 61.923.504/0001-78), com sede em São Paulo (SP), que havia sido submetida à intervenção por Ato de 11/08/1995, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/1995.

  • Dispensar o Sr. Flávio Cunha das funções de interventor.

Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 13 de maio de 1996.

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