O Comunicado n. 005084, emitido em 17 de abril de 1996, divulga a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares n. 2.455 e 2.464, de 27.07 e 17.08.94, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano, no período de 18.04.96 a 24.04.96, inclusive.
Para mais detalhes, consulte as Circular n. 2.455 e Circular n. 2.464.