O comunicado informa a taxa de juros aplicável para o cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e nº 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações contratadas até 28/06/1996 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano, no período de 27/06/1996 a 03/07/1996, inclusive.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros a ser aplicada nas operações durante o período especificado.