O comunicado informa o arquivamento dos inquéritos das empresas ECONÔMICO S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - ECONLEASING, ECONÔMICO S.A. CCVM e ECONÔMICO S.A. DTVM, bem como o levantamento do gravame de indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores.
Com base no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13.03.74, por meio do Ato PRESI nº 508, de 17.04.96, publicado no Diário Oficial da União de 18.04.96, foram arquivados os inquéritos decorrentes do regime de intervenção a que essas empresas estavam submetidas.
Em decorrência do art. 44, parágrafo único, da mesma lei, foram liberados do gravame de indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administradores:
ECONÔMICO S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - ECONLEASING: Benito Fernandez Mera, Josemar Nascimento Moura, Roberto de Sá Damaso.
ECONÔMICO S.A. CCVM: Nereu Ramos Neto, Orlando Venâncio Donatti, Theo João Balieiro Junior.
ECONÔMICO S.A. DTVM: Makoto Koshima, Sergio Pugliesi, Silvestre Pimentel B. Vieira Caetano, Wanderly Gonçalves.
Os demais ex-administradores das referidas instituições permanecem com os bens indisponíveis devido à vinculação a outras empresas do grupo Econômico, que ainda estão sob intervenção.