O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a intervenção no Banco Banorte S.A. e, em consequência, também decretou a intervenção na Banorte Patrimonial S.A., com sede em Recife (PE), conforme o Ato-PRESI nº 000534 de 24 de maio de 1996.
Foi nomeado como interventor, com plenos poderes de gestão, o Sr. Carlos Henrique de Paula, identificado pelo RG nº M30239 - SSP/MG e CPF nº 137.967.716-53.
Essa medida foi tomada com base nos artigos 1º, 5º e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que trata da intervenção e liquidação de instituições financeiras.