O Presidente do Banco Central do Brasil determinou a cessação da intervenção na empresa ADVANCE - Vigilância e Transporte de Valores S.A. (CNPJ: 11.564.523/0001-87), com sede em Recife (PE), a partir de 27 de agosto de 1996. A intervenção havia sido iniciada por Ato de 24.05.96 e publicada no Diário Oficial da União em 28.05.96.
O interventor está autorizado a promover os atos necessários para a conclusão do processo de intervenção. Além disso, o Sr. Carlos Henrique de Paula foi dispensado das funções de interventor, sem prejuízo das ações necessárias para finalizar a intervenção.
Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.