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Determina a cessação da intervenção na Advance - Vigilância e Transporte de Valores S.A.
ATO-PRESI N. 000567
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 12, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - determinar a cessacao, a partir desta data, da
intervencao a que foi submetida, por Ato de 24.05.96, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 28.05.96, a ADVANCE - VIGILANCIA E TRANS-
PORTE DE VALORES S.A. (CGC n. 11.564.523/0001-87), com sede em Recife
(PE);
II - autorizar o interventor a promover os atos que,
neste sentido, se tornem necessarios;
III - dispensar o Sr. CARLOS HENRIQUE DE PAULA das
funcoes de interventor, sem prejuizo do disposto no item anterior.
Brasilia (DF), 27 de agosto de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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