O comunicado nº 005298, emitido em 18/09/1996, informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco GNPP S.A., conforme determinação judicial.
O teor do ofício nº 836/96-H, de 13/08/1996, da Segunda Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, solicita que bancos, distribuidoras e corretoras de títulos sejam informados sobre a medida e que bloqueiem as contas e títulos dos ex-administradores Adélcio Victor e Albuquerque, Fernando Antonio Nunez, Carlos Humberto Rodrigues, Denizar Azevedo, Joaquim Andrade Gomes e Severino Rodrigues Pereira Filho, comunicando imediatamente ao juízo sobre a existência desses bens.
O endereço do Juízo de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas é Rua Dom Manuel, 29 - 4º andar - CEP 20010-090 - Rio de Janeiro (RJ).
Adicionalmente, foi fornecida a qualificação de Carlos Humberto Rodrigues, um dos ex-administradores mencionados, cujo CPF é 278.937.317-53, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 43.376-2 - CRC/RJ, residente e domiciliado em Niterói (RJ).