O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a decretação da falência da sociedade Silva & Cia Ltda. por sentença de 20 de janeiro de 1995, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da Silva & Cia Ltda. (CGC nº 49.863.921/0001-77), com sede em Lins (SP), que havia sido submetida a essa condição por Ato de 17 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1994.
Dispensar o Sr. Luiz Zanotto das funções de liquidante.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de agosto de 1996.