Norma
19/12/1996

ATO-PRESI N. 000596

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Banorte S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.

                        ATO-PRESI N. 000596                          
                        -------------------                          

                          O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  12,  alinea  "c", 15, alineas "a" e "c", paragrafo 2., e 16 da
Lei  n.  6.024, de 13.03.74, tendo em vista a existencia de passivo a
descoberto e inviabilidade de normalizacao dos negocios da empresa,  

R E S O L V E:                                                       

                          I  - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO  BANORTE  S.A.  (CGC n. 10.781.532/0001-67), com sede em Recife
(PE),  ora  sob  regime de intervencao, determinado pelo Ato PRESI N.
531, de 24.05.96, publicado no Diario Oficial da Uniao de 28.05.96, e
prorrogado  pelo  Ato  PRESI N. 591, de 20.11.96, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 21.11.96;                                        

                          II  - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. CARLOS MOREIRA DE LEMOS, cartei-
ra de identidade n. 537.710 - SSP/PE e CPF n. 004.098.984-49, ficando
o Sr. CARLOS HENRIQUE DE PAULA dispensado das funcoes de interventor;

                          III  - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial o dia 25 de marco de 1996 (sessenta dias anteriores
a data da decretacao da intervencao).                                

                          Brasilia (DF), 19 de dezembro de 1996.     

                          Gustavo Jorge Laboissiere Loyola           
                          Presidente                                 











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