O comunicado nº 005462, datado de 22 de janeiro de 1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação de autoridade judiciária referente ao processo nº 1220/86.
O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, por meio do Ofício nº 2317/96, informa que, desde o trânsito em julgado do processo em 19/03/1990, não mais prevalece a indisponibilidade dos bens de Mário Bernardo Garnero. As instituições financeiras e demais autoridades que foram notificadas sobre a indisponibilidade devem ser cientificadas dessa mudança.
O comunicado é assinado pelo Chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais, Renato Sobrosa Cordeiro.