COMUNICADO N. 021323
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Transmite às instituições financeiras e bolsas
de valores determinação de autoridade
judiciária referente ao levantamento da
indisponibilidade de bens de ex-administrador
do BANCO EMPRESARIAL S.A. (CNPJ
32.067.787/0001-03).
Para conhecimento e adoção de providências,
COMUNICAMOS que, tendo em vista o Comunicado 5.633 de 15.05.1997, o
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto
- SP determinou:
"Pelo presente, expedido nos autos da AÇÃO DE
ARRESTO (Processo nº 576.01.1998.007858-0 - Ordem nº. 1000/1998 - 3º
Ofício Cível) que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SÃO PAULO e outro move
contra LECIO ANAWATE FILHO e outros, requisito de Vossa Senhoria as
providências necessárias no sentido de oficiar a todos os bancos
estabelecidos no País, que não há mais qualquer óbice à abertura ou
movimentação de contas correntes, ou de contas de outra natureza,
pelo Sr. MARCO POLO MARQUES CORDEIRO, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador do RG nº. 4.163.785 e CPF/MF nº.
397.113.408-44, referente a estes autos.
Apresento o ensejo para apresentar a Vossa
Senhoria, os meus protestos de estima e consideração.
ANTÔNIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA
Juiz de Direito"
Brasília, 2 de agosto de 2011
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Floriano Antonio da Costa Melo
Chefe, substituto