Comunicado
02/08/2011

COMUNICADO N. 021323

Comunica determinação judicial sobre levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco Empresarial S.A.

                        COMUNICADO N. 021323                         
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                      Transmite às instituições financeiras e  bolsas
                      de    valores    determinação   de   autoridade
                      judiciária   referente   ao   levantamento   da
                      indisponibilidade  de bens de  ex-administrador
                      do     BANCO     EMPRESARIAL     S.A.     (CNPJ
                      32.067.787/0001-03).                           



                    Para   conhecimento  e  adoção  de  providências,
COMUNICAMOS  que, tendo em vista o Comunicado 5.633 de 15.05.1997,  o
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto
- SP determinou:                                                     

                 "Pelo  presente,  expedido  nos  autos  da  AÇÃO  DE
ARRESTO (Processo nº 576.01.1998.007858-0 - Ordem nº. 1000/1998 -  3º
Ofício Cível) que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SÃO PAULO e outro move
contra  LECIO ANAWATE FILHO e outros, requisito de Vossa Senhoria  as
providências  necessárias no sentido de oficiar  a  todos  os  bancos
estabelecidos no País, que não há mais qualquer óbice à  abertura  ou
movimentação  de  contas correntes, ou de contas de  outra  natureza,
pelo   Sr.   MARCO   POLO   MARQUES  CORDEIRO,  brasileiro,   casado,
administrador de empresas, portador do RG nº. 4.163.785 e CPF/MF  nº.
397.113.408-44, referente a estes autos.                             

                 Apresento   o   ensejo  para  apresentar   a   Vossa
Senhoria, os meus protestos de estima e consideração.                

                 ANTÔNIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA                  
                 Juiz de Direito"                                    

                 Brasília, 2 de agosto de 2011                       

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          


                 Floriano Antonio da Costa Melo                      
                 Chefe, substituto