Vigente Comunicado
30/06/1997
#15923

COMUNICADO N. 005693

Comunica providencias judiciais sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco Comind.

                        COMUNICADO N. 005693                         
                        --------------------                         


                                   Transmite  as Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores soli- 
                                   citacao de autoridade judiciaria. 



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor de Oficios n.s 172/97 - Sec.4/Erana, de
08.05.97,  do MM. Juiz de Direito da 15a Vara Civel da Comarca da Ca-
pital  (SP)  e 134/97 - 1a, de 13.05.97, do MM. Juiz de Direito da 1a
Vara Civel do Foro Central da Capital (SP):                          

" PODER JUDICIARIO                                                   
  SAO PAULO                                                          
  Comarca da Capital/SP                                              
  15a Vara Civel                                                     
  Cartorio do 15. Oficio Civel                                       
  Oficio n. 172/97 - Sec.4/Erana                                     
  Processo n. 1645/86                                                


                                             Em 8 de maio de 1997    


Sr. Gerente                                                          


                        Atendendo  ao  que foi requerido nos autos da
acao Arresto  que MINISTERIO PUBLICO move contra CARLOS EDUARDO QUAR-
TIM BARBOSA e outros solicito de V.Sa providencias no sentido de pro-
ceder  o  levantamento da indisponibilidade que grava os bens dos ex-
administradores  do  Banco  Comind  Ind.Com. de SP. Sa., liberando os
bens  em  nome  de DAGOBERTO DE PADUA SALLES - Espolio, comunico para
tanto  que  a  presente  acao e Ordinaria foram extintas, por decisao
transitada em julgado.                                               

                        Apresento  a  Vossa  Sa. protestos de elevada
consideracao.                                                        


                        ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS                
                               Juiz(a) de Direito"                   


  "PODER JUDICIARIO                                                  
  SAO PAULO                                                          
  PRIMEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL                     


                                  Sao Paulo, 13 de maio de 1997      


  Oficio n. 134/97 - 1a                                              
  Processo n. 680/87                                                 


Ilustrissimo Senhor                                                  


                        Atendendo  ao  que foi requerido nos autos da
acao  ORDINARIA,  que  MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move
contra  CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA E OUTROS solicito de Vossa Se-
nhoria  providencias  no sentido de proceder a liberacao dos bens que
encontram-se  arrestados  e indisponiveis de propriedade de DAGOBERTO
PADUA  SALLES,  brasileiro,  casado,  advogado, portador da cedula de
identidade  R.G. 48.103 - C.P.F. n. ***.***.***-**, residente e domi-
ciliado  a  Rua Padre Joao Manoel, 682 - 6. andar - Sao Paulo - Capi-
tal, face r. sentenca datada de 21/02/92 julgando extinto, sem julga-
mento do merito a acao ORDINARIA e a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, tor-
nando sem efeito a liminar nela concedida, com base no artigo 267 VI,
combinado  com  o artigo 295, II do C.P.C. e o transito em julgado do
recurso  especial n. 61.055-9, perante o Egregio Superior Tribunal de
Justica.                                                             

                        Apresento  a  Vossa  Senhoria os protestos de
elevada estima e consideracao.                                       


                            ADHERBAL DOS SANTOS ACQUATI              
                                  Juiz de Direito"                   


                            Brasilia (DF), 30 de junho de 1997.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    



Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão judicial relacionada ao Processo n. 680/87?
A decisão judicial relacionada ao Processo n. 680/87 foi a extinção da ação ordinária e da medida cautelar de arresto, com base no artigo 267 VI, combinado com o artigo 295, II do CPC, e o trânsito em julgado do recurso especial n. 61.055-9, resultando na solicitação de liberação dos bens de Dagoberto Pádua Salles.
O que é o Comunicado n. 005693?
O Comunicado n. 005693 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, contendo solicitações de autoridades judiciais relacionadas a processos específicos.
Quem são os autores das ações mencionadas no Comunicado n. 005693?
Os autores das ações são o Ministério Público, que moveu as ações contra Carlos Eduardo Quartim Barbosa e outros.
O que é uma medida cautelar de arresto?
Uma medida cautelar de arresto é uma providência judicial que visa garantir a futura execução de uma sentença, mediante a apreensão de bens do devedor para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
Qual foi a decisão judicial relacionada ao Processo n. 1645/86?
A decisão judicial relacionada ao Processo n. 1645/86 foi a extinção da ação ordinária por decisão transitada em julgado, o que resultou na solicitação de levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco Comind Ind.Com. de SP. Sa.
Qual foi a solicitação do MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital (SP)?
O MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital (SP) solicitou o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco Comind Ind.Com. de SP. Sa., especificamente os bens em nome de Dagoberto de Pádua Salles - Espólio, devido à extinção da ação ordinária por decisão transitada em julgado.
O que significa 'decisão transitada em julgado'?
'Decisão transitada em julgado' significa que a decisão judicial não pode mais ser objeto de recurso, tornando-se definitiva e imutável.
Quais são os processos mencionados no Comunicado n. 005693?
Os processos mencionados são o Processo n. 1645/86, da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital (SP), e o Processo n. 680/87, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital (SP).
Qual foi a solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital (SP)?
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital (SP) solicitou a liberação dos bens arrestados e indisponíveis de propriedade de Dagoberto Pádua Salles, devido à extinção da ação ordinária e da medida cautelar de arresto, com base no artigo 267 VI, combinado com o artigo 295, II do CPC, e o trânsito em julgado do recurso especial n. 61.055-9.
Quem assinou o Comunicado n. 005693?
O Comunicado n. 005693 foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.