O comunicado nº 005360, emitido em 07/11/1996, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação de autoridade judiciária referente à ação ordinária de responsabilidade movida pelo 4º Promotor de Justiça - Curador Fiscal de Massas Falidas contra Thomaz Gregori e outros.
Os beneficiários da decisão proferida nos autos da ação ordinária e do processo apenso de arresto nº 1478/96 são:
Bento de Toledo Mendes Pereira, RG 482.154, CPF 026.797.368-34
Vail Chaves, RG 15.835-SSP/SP, CPF 203.857.908-30
Carlos Eduardo Quartim Barbosa, RG 816.259, CPF 003.222.618-72
Paulo Pompeia Gaviao Gonzaga, RG 1.704.436, CPF 005.384.268-53
Dagoberto Padua Salles, RG 48.103, CPF 001.562.728-49
Miguel Eduardo Goncalves, RG 4.639.616, CPF 524.368.458-91
Waldemar Goncalves, RG 2.400.477, CPF 007.324.198-91
Jose Lopes de Oliveira, RG 581.886, CPF 000.829.027-04
Joao Alfredo de Paranagua Muniz, RG 1.617.970, CPF 009.429.287-68
Thomaz Gregori, RG 64.195, CPF 027.258.278-68
Nassarala Chahim Filho, RG 3.541.507, CPF 193.441.043-91
Antonio Carlos Konder Reis, RG 13.864.737, CPF 000.203.201-59
Informações adicionais:
Os bens de Thomaz Gregori já foram liberados conforme comunicado nº 005226, de 29/07/1996.
Antonio Carlos Konder Reis não consta do rol de ex-administradores com bens indisponíveis.
Os demais, exceto Joao Alfredo de Paranagua Muniz, permanecem com seus bens indisponíveis devido à vinculação a outras empresas do Grupo Comind, também submetidas a regime especial.
Este comunicado visa ao conhecimento e à adoção de providências cabíveis pelas instituições financeiras e bolsas de valores.