Comunicado
13/08/1996

COMUNICADO N. 005248

Comunica decisão judicial sobre extinção de ação e levantamento de arrestos relacionados a ex-administradores da Comind Banco de Investimentos S/A.

O comunicado informa que, conforme o Ofício nº 649/96 da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, as ações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-administradores da Sociedade Liquidante Comind Banco de Investimentos S/A foram julgadas extintas sem apreciação do mérito. A liminar concedida foi revogada e os arrestos dos bens foram levantados, com devolução aos proprietários.

Adicionalmente, o Sr. Sérgio Costa Lima está inscrito no CPF sob o nº 026.636.198-68. O Sr. Luiz Henrique Quartim Barbosa Figueiredo permanece com seus bens indisponíveis por força do artigo 36 da Lei nº 6.024/74, devido à sua atuação como ex-administrador da Comind Financeira S.A., também em liquidação extrajudicial. O Sr. Antonio Carlos Konder Reis não consta do rol dos ex-administradores com bens indisponíveis.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações