Vigente Comunicado
13/08/1996
#14577

COMUNICADO N. 005248

Comunica decisão judicial sobre extinção de ação e levantamento de arrestos relacionados a ex-administradores da Comind Banco de Investimentos S/A.

                        COMUNICADO N. 005248                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do OFICIO N. 649/96, de 30.07.96, da MMa
Juiza de Direito da 4a Vara Civel da Comarca da Capital de Sao Paulo:

         " Pelo  presente,  expedido  nos autos  da  acao  Ordinaria 
         que  MINISTERIO  PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move contra 
         ANTONIO CARLOS KONDER REIS E/OS., dentre eles LUIZ HENRIQUE 
         QUARTIM BARBOSA FIGUEIREDO e SERGIO COSTA LIMA, ex-adminis- 
         tradores  da  Sociedade Liquidante Comind Banco de Investi- 
         mentos  S/A.,  e  a  Acao Cautelar preparatoria de Arresto, 
         informo  a  Vossa  Senhoria que foram julgadas extintas por 
         este  Juizo,  sem  apreciacao do merito, nos termos do art. 
         267, inc. VI do CPC., sendo revogada a liminar concedida no 
         apenso e determinado o levantamento dos arrestos dos bens e 
         seus  respectivos depositos, com a devolucao dos mesmos aos 
         seus  proprietarios,  conforme  sentenca datada de 28.04.89 
         nos autos.                                                  

           Informo ainda que, em data de 31.10.89, o Egregio Tribunal
         de  Justica negou provimento ao recurso interposto pelo Mi- 
         nisterio Publico, encontrando-se os autos em Cartorio, para 
         o levantamento dos arrestos supramencionados.               

           Apresento  a  Vossa Senhoria protestos de elevada estima e
         distinta consideracao.                                      

               MARIA DO CARMO HONORIO                                
                JUIZ(A) DE DIREITO"                                  

2.                 Informamos, adicionalmente, que o Sr. SERGIO COSTA
LIMA esta inscrito no CPF sob o n. ***.***.***-**.                   

3.                 Comunicamos,  ainda, que o Sr. LUIZ HENRIQUE QUAR-
TIM BARBOSA FIGUEIREDO permanece com seus bens indisponiveis por for-
ca  do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, por sua atuacao como ex-adminis-
trador  da Comind Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investi-
mento, tambem submetida a liquidacao extrajudicial.                  

                   Finalmente,  informamos  que  o Sr. Antonio Carlos
Konder  Reis nao consta do rol dos ex-administradores com bens indis-
poniveis.                                                            

                            Brasilia (DF), 13 de agosto de 996.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   




                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    








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Perguntas e respostas

Qual é a situação dos bens de Antonio Carlos Konder Reis?
Antonio Carlos Konder Reis não consta do rol dos ex-administradores com bens indisponíveis.
O que é o OFÍCIO N. 649/96?
O OFÍCIO N. 649/96 é um documento expedido pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, informando sobre a extinção de uma ação ordinária e uma ação cautelar preparatória de arresto, movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-administradores da Sociedade Liquidante Comind Banco de Investimentos S/A.
Quais foram as decisões tomadas no OFÍCIO N. 649/96?
As ações foram julgadas extintas sem apreciação do mérito, a liminar concedida foi revogada, e foi determinado o levantamento dos arrestos dos bens e seus respectivos depósitos, com a devolução aos proprietários.
Qual é a situação dos bens de Luiz Henrique Quartim Barbosa Figueiredo?
Os bens de Luiz Henrique Quartim Barbosa Figueiredo permanecem indisponíveis por força do artigo 36 da Lei n. 6.024/74, devido à sua atuação como ex-administrador da Comind Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, que também está submetida à liquidação extrajudicial.
Qual é o CPF de Sergio Costa Lima?
O CPF de Sergio Costa Lima é 026.636.198-68.
O que determina o artigo 36 da Lei n. 6.024/74?
O artigo 36 da Lei n. 6.024/74 trata da indisponibilidade dos bens de ex-administradores de instituições financeiras submetidas à liquidação extrajudicial.
Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça em 31.10.89?
O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão de extinção das ações e o levantamento dos arrestos dos bens.
Quem são os ex-administradores mencionados no OFÍCIO N. 649/96?
Os ex-administradores mencionados são Antonio Carlos Konder Reis, Luiz Henrique Quartim Barbosa Figueiredo e Sergio Costa Lima.