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Comunica às instituições financeiras sobre decisão judicial referente ao levantamento de arresto em contas bancárias de determinados indivíduos.
COMUNICADO N. 005467
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor de Oficio n. 36/97-Ad, de 10.01.97, do
Juizo de Direito da Sexta Vara de Falencias e Concordatas da Capital
do Estado do Rio de Janeiro:
"Senhor Presidente:
Reitero os termos de nosso oficio 1399/96, datado de
04.11.96, extraido dos autos do ARRESTO proposto pelo MINISTERIO PU-
BLICO contra LUIZ ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, CPF n. ***.***.***-**,
CARLOS ALBERTO DE SOUZA VILLAR, CPF n. ***.***.***-**, CARLOS ALBERTO
D A ROCHA, ***.***.***-**, CARLOS MAURICIO CHAVES VILELA, CPF
***.***.***-** e ROBERTO CARNEVALE, CPF n. ***.***.***-**, comunican-
do a V.Sa. o levantamento do arresto apenas quanto as contas banca-
rias dos reus supra.
Atenciosamente.
NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO"
Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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