Vigente Norma
21/02/1997
#29897

ATO-PRESI N. 000625

Decreta a liquidação extrajudicial da Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000625                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos  negociados, mediante realizacao de operacoes de compra e venda
definitivas,  nas quais se auferiam lucros fora das condicoes normais
de  mercado, provenientes do diferencial entre o preco de compra e de
venda,                                                               

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
VITORIA  DISTRIBUIDORA  DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n.
62.339.981/0001-53), com sede em Sao Paulo (SP);                     

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. WILSON JANUARIO IENO, carteira de
identidade n. 1146809 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;                

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   










Acesso fornecido pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.?
A base legal utilizada foi a combinação dos artigos 1, 15, inciso I, alínea 'b', e 16, com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, geralmente devido a irregularidades ou insolvência, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.
Qual foi a razão para a liquidação extrajudicial da VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, que resultaram no desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quem foi nomeado como liquidante da VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.?
O Sr. Wilson Januario Ieno foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.