Norma
21/02/1997

ATO-PRESI N. 000625

Decreta a liquidação extrajudicial da Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da VITÓRIA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CGC n. 62.339.981/0001-53), com sede em São Paulo (SP), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. Essas irregularidades resultaram no desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Wilson Januário Ieno (RG n. 1146809 SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 23 de dezembro de 1996.

A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 21 de fevereiro de 1997, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.

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