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Decreta a liquidação extrajudicial da Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. por irregularidades na intermediação de títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000625
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada pela participacao em esquema que resultou no desvio de
recursos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos ti-
tulos negociados, mediante realizacao de operacoes de compra e venda
definitivas, nas quais se auferiam lucros fora das condicoes normais
de mercado, provenientes do diferencial entre o preco de compra e de
venda,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
VITORIA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n.
62.339.981/0001-53), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. WILSON JANUARIO IENO, carteira de
identidade n. 1146809 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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