Norma
07/03/1997

Instrução Normativa SRF nº 20, de 7 de março de 1997

Estabelece procedimentos para admissão temporária de bagagem de viajantes credenciados na Conferência Rio+5.

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Perguntas e respostas

Qual é a destinação das duas vias da relação discriminada dos bens?
A primeira via é destinada ao viajante e à unidade aduaneira do local de saída, enquanto a segunda via é destinada à unidade aduaneira do local de entrada.
Quais são as exigências para a concessão do regime aduaneiro de admissão temporária?
O viajante deve apresentar à unidade aduaneira uma relação discriminada dos bens, em duas vias, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa, no formato A4 (210 mm x 297 mm).
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito com a primeira via da relação discriminada dos bens no retorno ao exterior?
No retorno ao exterior, o viajante deve apresentar a primeira via da relação à autoridade aduaneira do local de saída, que a conferirá e encaminhará à autoridade aduaneira do local de entrada para fins de baixa do respectivo termo de compromisso.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quais itens são liberados de forma sumária e sem formalidades?
Impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor alusivos ao evento são liberados de forma sumária e sem qualquer formalidade, quando trazidos como bagagem acompanhada.
Qual o prazo de concessão do regime aduaneiro de admissão temporária para os bens trazidos para a Conferência 'Rio+5'?
O prazo de concessão do regime aduaneiro de admissão temporária é de trinta dias, contados a partir da data do desembaraço dos bens.
Qual evento é mencionado na instrução normativa?
A instrução normativa menciona a Conferência 'Rio+5', realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, de 13 a 19 de março de 1997.
O que é o regime aduaneiro de admissão temporária?
O regime aduaneiro de admissão temporária permite a entrada de bens provenientes do exterior por um período determinado, sem a necessidade de pagamento imediato de tributos, desde que esses bens sejam reexportados ao final do período.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na instrução normativa?
O anexo pode ser encontrado no link Anexo.doc.