"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.000183/96-41, declara:
1. Alfandegada, a título permanente, até 21 de maio de 1998, a instalação portuária de uso público, com área de 21.666,00 mÙ, localizada em área do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, nº 500, no Município de Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA-Transitária Brasileira Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 45.557.022/0001-95, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 007/91, de 29 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, contendo:
I - áreas cobertas:
a) um armazém para depósito de mercadorias, medindo 2.631,00 m2, no qual estão compreendidos: dependências da SRF, com 27,00 m2; área para mercadorias apreendidas, com 23,66 m2; e, área de oficina da requerente, com 526,32 m2;
b) prédios da administração, com 161,16 m2, da balança, com 6,82 m2, e do setor de operações, com 148,00 m2;
II - área descoberta - um pátio descoberto para movimentação e armazenagem de contêineres, medindo 18.719,02 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área a alfandegar atribui-se o código 8.93.13.05-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de l991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
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