Revogada Norma
22/05/1997
#35978

Resolução Nº 2.383

Estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse de entes federativos e captação de recursos externos por bancos estaduais.

Perguntas e respostas

A quem não se aplica o disposto no artigo 1º da Resolução?
O disposto no artigo 1º não se aplica aos empréstimos e financiamentos externos concedidos por organismos oficiais, bem como multilaterais dos quais o País seja participante.
Quais critérios devem ser obedecidos por bancos controlados por Estados e pelo Distrito Federal ao contratar operações de empréstimo externo?
Devem obedecer ao critério mencionado na alínea 'c' do artigo 1º, que exige que o credor externo tenha classificação de 'rating' igual ou superior a 'BBB' ou equivalente.
O que deve constar nos contratos relativos às operações de crédito externo?
Os contratos devem conter cláusula que explicite se tratar de obrigações sem garantia da União e que os credores declaram-se cientes de que não poderão contar com o aporte de recursos da União para o resgate de tais operações, caso o devedor não reúna condições para tanto, por ocasião de seu vencimento.
O que deve ser feito com os recursos enquanto não utilizados na liquidação de compromissos financeiros?
Os recursos devem permanecer depositados em conta vinculada na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Como deve ser feito o provisionamento do montante total das obrigações contraídas?
O provisionamento deve ser feito por meio de depósito mensal em conta vinculada, cujo valor deve corresponder ao total das obrigações, incluindo principal e juros, dividido pelo número de meses abrangido pelo prazo total de pagamentos.
Quem é responsável por baixar as normas necessárias para a execução do disposto na Resolução?
O Banco Central do Brasil.
Quais são os requisitos para o credor externo em operações de crédito externo?
O credor externo deve ser uma instituição que tradicionalmente mantenha relações financeiras com o País ou que detenha classificação de 'rating' igual ou superior a 'BBB' ou equivalente, das agências internacionais avaliadoras de riscos, dentre aquelas de maior projeção.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual Resolução foi revogada pela Resolução nº 002383?
Foi revogada a Resolução nº 2.280, de 27 de maio de 1996.
Quais são os critérios estabelecidos para o credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, fundações e empresas não financeiras, sem garantia da União?
Os critérios incluem: direcionamento dos recursos para refinanciamento de obrigações financeiras próprias já contratadas internamente; provisionamento do montante total das obrigações por meio de depósito mensal em conta vinculada; credor externo com classificação de 'rating' igual ou superior a 'BBB' ou equivalente; e cláusula nos contratos explicitando que são obrigações sem garantia da União.
Quais entidades estão isentas da alínea 'b' do artigo 1º?
Estados, Distrito Federal e Municípios que detenham, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, classificação de 'rating' igual ou superior à obtida pela União, nessas mesmas agências.
Quais operações estão isentas das alíneas 'a' e 'c' do artigo 1º?
Operações dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas não financeiras, relacionadas com financiamentos à importação de bens e serviços.
Quais entidades estão isentas das alíneas 'a' e 'b' do artigo 1º?
Autarquias, fundações e empresas não financeiras controladas por Estados, Distrito Federal e Municípios que detenham, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, classificação de 'rating' igual ou superior à obtida pela União, nessa mesma agência.
Qual é o requisito para que um banco estadual seja autorizado a captar recursos no exterior?
O banco estadual deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, classificação de 'rating' igual ou superior à obtida pela União, nessa mesma agência.