O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000687, datado de 04/06/1997, declarou cessada a liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA UBAENSE DE CONSÓRCIOS LTDA. (CGC nº 17.989.104/0001-73), com sede em Ubá (MG). A liquidação havia sido iniciada por Ato de 10/07/1995 e publicada no Diário Oficial da União em 11/07/1995.
A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, após a decretação da falência da sociedade por sentença de 23/04/1997, do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá (MG), tornada pública pelo Edital de Falência publicado no Diário do Judiciário - Foro do Interior (MG), em 29/05/1997.
Além disso, o Sr. Hélio Geraldo de Souza foi dispensado das funções de liquidante.