Norma
12/06/1997

ATO-PRESI N. 000691

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, prorrogou por 45 dias o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A. (CGC nº 04.924.130/0001-71), sediada em Porto Velho (RO). Esta prorrogação refere-se ao regime inicialmente decretado pelo Ato PRESI nº 264, de 28.04.95, e já prorrogado pelos Atos PRESI nº 516, de 25.04.96, e nº 668, de 28.04.97.

A decisão baseia-se no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.556-11, de 10.06.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321, de 25.02.87, considerando o processo de transformação da instituição financeira em agência de desenvolvimento.

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