Revogada Norma
12/06/1997
#32789

Carta Circular Nº 2.740

Estabelece procedimentos para funcionamento de câmaras de compensação em feriados estaduais ou municipais no Sistema Integrado Regional de Compensação.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002740 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002740 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 1997.
Como são tratados os documentos de compensação nacional em caso de feriado municipal ou estadual em São Paulo?
Em caso de feriado municipal ou estadual na cidade de São Paulo (SP), os documentos relativos à compensação nacional, pertinentes às demais praças com expediente normal naquela data, terão curso normal.
Quem é responsável por divulgar os procedimentos e rotinas necessários ao cumprimento da Carta-Circular n. 002740?
O executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) é responsável por divulgar os procedimentos e rotinas necessários ao cumprimento do disposto na Carta-Circular n. 002740.
O que acontece em caso de feriado municipal ou estadual na praça centralizadora de SIRC?
Em caso de feriado municipal ou estadual na praça centralizadora de SIRC, as sessões de troca e de devolução dos documentos pertinentes às praças centralizadas com expediente normal naquela data serão realizadas normalmente.
Quais itens foram revogados pela Carta-Circular n. 002740?
A Carta-Circular n. 002740 revogou o item 1 da Carta-Circular n. 1.661, de 02.07.87, e os incisos de I a IV do parágrafo 1 da Carta-Circular n. 2.422, de 09.12.93.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002740?
A Carta-Circular n. 002740 estabelece procedimentos para o funcionamento de câmaras de compensação em dias de feriado estadual ou municipal na praça centralizadora do Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC).

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