A Carta Circular Nº 2.746, de 27 de junho de 1997, altera o regulamento anexo à Circular Nº 2.731, de 13 de dezembro de 1996, especificamente os artigos 24 e 25.
Art. 24: Os prazos dos financiamentos para reembolso do principal e juros devem ser contados a partir da data de qualquer dos seguintes eventos:
Embarque
Consolidação de datas dos embarques
Último embarque
Equipamento instalado, testado ou pronto para funcionar
Nacionalização
Desembolso
Prestação do serviço
Ingresso dos recursos (para valores destinados à cobertura de custos locais)
Art. 25, Parágrafo 1º: O início da contagem do prazo para reembolso de principal e juros será a data de qualquer dos eventos mencionados no artigo 24, observando que, para a incidência de juros, a data mínima deverá ser a do desembolso dos recursos.
Os prazos para pedidos de registros mencionados nos itens I b), II c), III b), IV c), V a), VI c) e VII c) do artigo 36 da Circular Nº 2.731 foram prorrogados até 31 de dezembro de 1997.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.