CARTA-CIRCULAR N. 002749
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Promove alteracoes nas instrucoes de
preenchimento do Documento n. 20 do Ma-
nual de Credito Rural (MCR).
Comunicamos que foram promovidas alteracoes nas ins-
trucoes de preenchimento do Documento n. 20 do Manual de Credito Ru-
ral (MCR), conforme folha anexa, destinada a sua atualizacao.
Brasilia, 17 de julho de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO
SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides Carlos Henrique de Paula
Chefe, em exercicio Chefe interino
MCR - DOCUMENTO N. 20
PROAGRO - SUMULA DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE COBERTURA
1 - FINALIDADE
Apurar valores referentes a pedidos de cobertura do PROA-
GRO, registrando a decisao adotada (deferimento ou indeferimento).
2 - EMISSAO E NUMERO DE VIAS
Um documento para cada empreendimento, em uma unica via.
Quando se tratar de revisao do pedido de cobertura - complemen-
tacao ou devolucao de valores, inclusive por iniciativa do agente do
PROAGRO - deve-se emitir novo documento para cada caso.
3 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
Campo 01 - AGENTE DO PROAGRO: registrar o CGC (8 digitos) e o nome do
agente do PROAGRO (pode ser previamente impresso no documento).
Campo 02 - BENEFICIARIO DO PROAGRO: registrar o CGC (8 digitos)
quando se tratar de pessoa juridica ou o CPF (11 digitos) quando se
tratar de pessoa fisica e o nome completo do beneficiario do PROA-
GRO. No caso de mais de um beneficiario na mesma operacao, citar ape-
nas o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "E
OUTRO" ou "E OUTROS".
Campo 03 - CGC-REFERENCIA BACEN: registrar o CGC-REFERENCIA BACEN
utilizado para registro da operacao no sistema Registro Comum de Ope-
racoes Rurais (RECOR) do Banco Central do Brasil.
Campo 04 - N. DE ORDEM RECOR: registrar o numero sequencial (de 1 a
50) do empreendimento, utilizado para registro da operacao no sistema
RECOR.
Campo 05 - COD. DO EMPREENDIMENTO: registrar o codigo do empreendi-
mento, utilizado para registro da operacao no sistema RECOR.
Campo 06 - PREFIXO E N. DA OPERACAO: registrar o prefixo e o numero
da operacao atribuido pelo agente do PROAGRO.
Campo 07 - CGC/CPF DA PERICIADORA: registrar o CGC (8 digitos), quan-
do se tratar de pessoa juridica, ou o CPF (11 digitos), quando se
tratar de pessoa fisica, do responsavel pelos servicos de comprovacao
de perdas.
Campo 08 - COD. DO EVENTO: registrar o codigo do evento causador das
perdas, atestado pelo responsavel pelos servicos de comprovacao de
perdas.
Campo 09 - RECEBIMENTO LAUDO: registrar a data de recebimento do lau-
do pericial concluso.
Campo 10 - DATA-BASE: registrar a data-base da cobertura, assim en-
tendida a data em que foi realizado o julgamento do pedido de cober-
tura, em primeira instancia, dentro do prazo regulamentar estabeleci-
do para a finalidade.
Campo 11 - COD. INSTANCIA: registrar o codigo da instancia de decisao
do pedido de cobertura, de 05 a 09, conforme indicado a seguir:
- 05: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realiza-
do pelo agente do PROAGRO, em primeira instancia;
- 06: quando se tratar de revisao do pedido de cobertura realizada
pelo agente do PROAGRO;
- 07: quando se tratar de revisao do pedido de cobertura realizada em
decorrencia de decisao da Comissao Especial de Recursos (CER);
- 08: quando se tratar de revisao do pedido de cobertura realizada
em decorrencia de determinacao judicial;
- 09: quando se tratar de revisao do pedido de cobertura realiza-
da em decorrencia de determinacao da fiscalizacao do Banco Central do
Brasil.
Campo 12 - DATA DA DECISAO: registrar a data da decisao, que deve ser
a mesma data do calculo ou recalculo do pedido de cobertura (em pri-
meira instancia ou decorrente de qualquer revisao). No caso de deci-
sao em primeira instancia, a data deste campo deve ser a mesma do
campo 10.
Campo 13 - COD. DECISAO: registrar o codigo indicativo da decisao,
conforme indicado a seguir:
- 1: no caso de deferimento do pedido de cobertura ou de revisao;
- 2: no caso de indeferimento do pedido de cobertura ou de revisao;
- 3: no caso de desistencia do pedido de cobertura.
Campo 14 - CREDITO UTILIZADO: registrar o saldo devedor da conta
grafica (elaborada exclusivamente para fins de registros de valores
imputaveis ao PROAGRO), apurado na data-base registrada no campo 10,
deduzido o valor das despesas com comprovacao de perdas.
Campo 15 - RECURSOS PROPRIOS DO BENEFICIARIO: registrar o montante
de recursos proprios efetivamente utilizados pelo beneficiario no em-
preendimento, inclusive no caso de verbas aplicadas em substituicao
a parcelas do credito enquadrado e nao liberadas, registrando, no
verso, a memoria de calculo.
Campo 16 - BASE DE CALCULO DA COBERTURA: registrar o somatorio dos
valores dos campos 14 e 15.
Campo 17 - PERDAS NAO AMPARADAS: registrar o valor das perdas nao am-
paradas pelo programa.
Campo 18 - RECEITAS CONSIDERADAS: registrar o valor das receitas con-
sideradas.
Campo 19 - LIMITE DE COBERTURA: registrar o valor, positivo, da di-
ferenca apurada entre o valor do campo 16 e o somatorio dos valores
dos campos 17 e 18. Se negativo, registrar "0,00".
Campo 20 - COBERTURA MINIMA: registrar o valor correspondente a 70%
(setenta por cento) do valor do limite de cobertura registrado no
campo 19.
Campo 21 - BONIFICACAO: registrar o valor da bonificacao prevista
no regulamento do programa, correspondente a 10% (dez por cento), 20%
(vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) do limite de cobertura
registrado no campo 19. Para esta finalidade deve-se observar as in-
dicacoes da opcao 04 da transacao PGRO400 do Sistema de Informacoes
Banco Central (SISBACEN).
Campo 22 - COBERTURA DEVIDA: registrar o somatorio dos valores dos
campos 20 e 21.
Campo 23 - COBERTURAS ANTERIORES: registrar o montante liquido de
cobertura(s) ja imputada(s) ao PROAGRO em decorrencia de decisoes an-
teriores. Quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura, em
primeira instancia, registrar "0,00".
Campo 24 - DEVOLUCAO OU COMPLEMENTO (assinalar, quando for um dos ca-
sos): registrar a diferenca entre os valores dos campos 22 e 23,
observando:
- valores negativos devem ser registrados entre parenteses "(" e ")";
- quando se tratar de julgamento em primeira instancia, registrar o
valor do campo 22.
Campo 25 - RECURSOS DO FINANCIAMENTO: registrar o valor resultante da
multiplicacao do valor indicado no campo 24 pelo resultado da divisao
do valor indicado no campo 14 pelo valor indicado no campo 16.
Campo 26 - RECURSOS PROPRIOS DO BENEFICIARIO: registrar a diferenca
entre os valores indicados nos campos 24 e 25.
Campo 27 - CUSTAS PERICIAIS: registrar o valor total das despesas
com servicos de comprovacao de perdas.
Campo 28 - OUTRAS DESPESAS C/COMPROVACAO DE PERDAS: registrar o va-
lor total das despesas com servicos de medicao de lavoura, classifi-
cacao de produto e analises laboratoriais.