Comunicado
12/08/1997

COMUNICADO N. 005742

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S.A. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do BANCO PORTO SEGURO S.A. (CGC nº 62.153.721/0001-99), com sede em São Paulo (SP), conforme Ato PRESI nº 715, de 11.08.97. O Sr. Antonio Tsutomu Nakahata foi nomeado como liquidante.

Em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447/97, os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial foram tornados indisponíveis. Os identificados são:

  • Controlador: José Roberto Cardoso Bueno (CPF nº 259.430.228-72), engenheiro, residente em São Paulo - SP.

  • Ex-administradores:

  • Creusa Maria Quirino Ferreira Bueno (CPF nº 634.621.508-63), administradora de empresas, residente em São Paulo - SP.

  • Joaquim Gonçalves Pereira (CPF nº 585.668.728-00), bancário, residente em São Paulo - SP.

  • José Roberto Cardoso Bueno (já qualificado).

  • Mario Francisco Cotrim Barbosa (CPF nº 022.809.398-86), administrador de empresas, residente em São Paulo - SP.

Informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome das pessoas mencionadas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Pamplona 1001 - 1º andar - Jardim Paulista, CEP 01405-001, São Paulo (SP).