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Comunica o arquivamento do inquérito e o levantamento da indisponibilidade de bens do controlador e ex-administradores do Banco Porto Seguro S.A.
COMUNICADO N. 006110
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores o arquivamento
do inquerito do BANCO PORTO SEGURO
S.A. e o levantamento da indisponi-
bilidade de bens do controlador e
dos ex-administradores.
Reportando-nos ao Comunicado n. 005742, de
11.08.97, comunicamos, relativamente a empresa BANCO PORTO SEGURO
S.A. (CGC n. 62.153.721/0001-99), com sede em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato n. 90, de
03.04.98, publicado no D.O.U. de 06.04.98, arquivou o Inquerito pro-
cedido em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se en-
contra submetida a mencionada empresa;
II - em decorrencia do disposto no art. 44,
paragrafo unico, da citada lei, ficam liberados do gravame de indis-
ponibilidade os bens do controlador e dos ex-administradores a seguir
identificados:
Controlador:
JOSE ROBERTO CARDOSO BUENO ........ (CPF n. ***.***.***-**).
Ex-administradores:
CREUSA MARIA QUIRINO FERREIRA BUENO (CPF n. ***.***.***-**);
JOAQUIM GONCALVES PEREIRA ......... (CPF n. ***.***.***-**);
JOSE ROBERTO CARDOSO BUENO - ja qualificado;
MARIO FRANCISCO COTRIM BARBOSA .... (CPF n. ***.***.***-**).
Brasilia (DF), 06 de abril de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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