O Banco Central do Brasil (BACEN) comunica às instituições financeiras e bolsas de valores a decisão judicial proferida nos autos do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Reg. N. 97.03.056382-1, que reconsidera a decisão anterior e determina a cessação da suspensão da liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S/A.
A decisão restabelece a eficácia do Ato PRESI n. 715, de 11.08.97, até que haja uma decisão de mérito em primeira instância. A decisão foi proferida pela Juíza Relatora Regina Costa, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 15 de setembro de 1997.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências cabíveis em conformidade com essa decisão.