Revogada Norma
29/01/1998
#56732

Instrução Normativa SRF nº 10, de 29 de janeiro de 1998

Estabelece regras para o registro especial de importadores de cigarros e fornecimento de selo.

Dispõe sobre o registro especial de importadores de cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 47 a 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, estão sujeitos, também, ao Registro Especial de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997.
Art. 2º A pessoa jurídica que quiser se estabelecer como importadora de cigarros somente poderá iniciar suas atividades após inscrita no Registro Especial.
Parágrafo único. A inscrição no Registro Especial será concedida pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização- COFIS, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos constantes do item 2, alíneas a, e d, e, no que couber, dos itens 3 a 12, 17 e 18, todos da Instrução Normativa SRF No 12, de 24 de fevereiro de 1984.
Art. 3º O fornecimento do selo será efetuado pela unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento, a requerimento do importador, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 60, de 11 de abril de 1990.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais requisitos devem ser atendidos para a inscrição no Registro Especial?
Os requisitos para a inscrição no Registro Especial estão descritos no item 2, alíneas a, e d, e, no que couber, nos itens 3 a 12, 17 e 18, todos da Instrução Normativa SRF No 12, de 24 de fevereiro de 1984.
Quem concede a inscrição no Registro Especial para importadores de cigarros?
A inscrição no Registro Especial é concedida pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS), a requerimento da empresa interessada.
Como é feito o fornecimento do selo para importadores de cigarros?
O fornecimento do selo é efetuado pela unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento, a requerimento do importador, conforme a Instrução Normativa SRF nº 60, de 11 de abril de 1990.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
O que é necessário para uma pessoa jurídica iniciar atividades como importadora de cigarros?
Para iniciar atividades como importadora de cigarros, a pessoa jurídica deve estar inscrita no Registro Especial.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Lei nº 9.532 são mencionados como base para a Instrução Normativa?
Os artigos 47 a 49 da Lei nº 9.532 são mencionados como base para a Instrução Normativa.
Qual é o código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para cigarros importados?
O código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para cigarros importados é 2402.20.00.