Revogada Norma
18/02/1998

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Estabelece estrutura mínima de dados para seguro de reembolso de assistência médica e hospitalar e obriga envio periódico de informações estatísticas.

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Perguntas e respostas

Quais são os arquivos que as Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP?
As Sociedades Seguradoras devem enviar os seguintes arquivos à SUSEP: arquivo de sinistros 1 (sin1.dbf), arquivo de sinistros 2 (sin2.dbf) e arquivo de receita (rec.dbf).
Qual é o prazo para envio dos dados estatísticos referentes ao arquivo de sinistros 2?
Os dados estatísticos referentes ao arquivo de sinistros 2 devem ser enviados até 31 de maio de cada ano para o período de janeiro a junho do ano anterior, e até 30 de novembro de cada ano para o período de julho a dezembro do ano anterior.
Quando a Circular SUSEP nº 23/1998 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 23/1998 entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de janeiro de 1998.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Circular SUSEP nº 23/1998?
O descumprimento da Circular sujeitará a Sociedade Seguradora e seus administradores às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Como devem ser expressos os valores monetários nos arquivos enviados à SUSEP?
Os valores monetários devem ser expressos em moeda nacional corrente. Os valores dos prêmios devem ser referentes ao mês de competência dos prêmios, enquanto os valores das indenizações devem ser computados na data do início do evento.
Qual é o prazo para envio dos dados estatísticos referentes ao arquivo de sinistros 1 e ao arquivo de receita?
Os dados estatísticos referentes ao arquivo de sinistros 1 e ao arquivo de receita devem ser enviados até 31 de maio de cada ano para o período de julho a dezembro do ano anterior, e até 30 de novembro de cada ano para o período de janeiro a junho do mesmo ano.
Quem deve assinar o documento de encaminhamento dos dados enviados à SUSEP?
O documento de encaminhamento dos dados deve ser assinado pelo Diretor e pelo Atuário responsáveis pelas informações, devidamente identificados.
O que dispõe a Circular SUSEP nº 23, de 30 de janeiro de 1998?
A Circular SUSEP nº 23, de 30 de janeiro de 1998, dispõe sobre a estrutura mínima de dados para o seguro de reembolso de assistência médica e/ou hospitalar.
Quais são as obrigações das Sociedades Seguradoras segundo a Circular SUSEP nº 23/1998?
As Sociedades Seguradoras devem elaborar estruturas de dados que contenham informações mínimas sobre o seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ou hospitalar, enviar dados estatísticos à SUSEP em meio magnético e com arquivos compatíveis com padrão dbf versão 3.0, e seguir a nomenclatura específica para os arquivos enviados.
O que são considerados 'Pacotes' segundo a Circular SUSEP nº 23/1998?
'Pacotes' são as despesas hospitalares em que não estão discriminados os valores referentes às despesas de diárias hospitalares (11), outras despesas (12) e despesas médicas com internação hospitalar (20).

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