A Instrução Normativa SRF nº 43, de 29 de abril de 1998, estabelece os prazos para a entrega dos demonstrativos mencionados nos artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13 de março de 1997. Os prazos definidos são:
Até 30 de junho de 1998.
Até 31 de agosto de 1998.
Esses demonstrativos devem ser entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio fiscal da pessoa jurídica. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.