Comunicado
15/05/1998

COMUNICADO N. 006170

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A. e suas controladas, nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial das seguintes instituições financeiras do grupo BMD, com base nos artigos 1º, 15, 16 e 51 da Lei nº 6.024/74 e conforme Atos PRESI nºs 804 a 809 de 15/05/1998:

  • Banco BMD S.A. (CGC nº 60.892.304/0001-32)

  • BMD S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (CGC nº 61.829.644/0001-81)

  • BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos (CGC nº 60.863.230/0001-06)

  • BMD S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CGC nº 62.225.826/0001-06)

  • BMD S.A. Serviços Técnicos e Administrativos (CGC nº 48.251.722)

  • BMD Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (CGC nº 46.521.357/0001-16)

Foi nomeado como liquidante o Sr. Flávio Fernandes. Em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e o artigo 2º da Lei nº 9.447/97, os bens dos controladores e ex-administradores das instituições mencionadas ficam indisponíveis. Os principais controladores e ex-administradores afetados são:

  • Abraão Zarzur (CPF nº 002.870.838-53)

  • Claudio Zarzur (CPF nº 194.784.458-04)

  • Marcio Roberto Zarzur (CPF nº 882.852.438-34)

  • Oscar Fakhoury (CPF nº 008.546.978-53)

  • Roberto Fakhoury (CPF nº 008.658.268-20)

  • Tony Omar Zarzur (CPF nº 882.852.518-53)

  • Juan Francisco Perez Carrillo (CPF nº 022.299.608-06)

  • Marcos Mendes Trabbold (CPF nº 060.079.558-69)

  • Roberto Rodrigues de Almeida (CPF nº 007.489.788-87)

  • Antonio Gomes (CPF nº 069.996.208-06)

Informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas mencionadas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua 15 de Novembro, 201 - Centro - CEP 01451-001 - São Paulo (SP).