Vigente Comunicado
15/05/1998
#33432

COMUNICADO N. 006170

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A. e suas controladas, nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 006170                         
                        --------------------                         


                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  do  BANCO
                                 BMD  S.A.,  BMD  S.A. CCVM, BMD S.A.
                                 CFI, BMD S.A. DTVM, BMD LEASING S.A.
                                 ARREND.  MERCANTIL e BMD S.A. SERVI-
                                 COS  TECNICOS  E  ADMINISTRATIVOS, a
                                 nomeacao  do respectivo liquidante e
                                 a  incidencia  de  indisponibilidade
                                 sobre  os  bens  dos controladores e
                                 dos ex-administradores.             



                        Comunicamos,  relativamente as empresas BANCO
BMD  S.A. (CGC no 60.892.304/0001-32), BMD S.A. CORRETORA DE CAMBIO E
VALORES  MOBILIARIOS  (CGC  no 61.829.644/0001-81), BMD S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO  E  INVESTIMENTOS (CGC no 60.863.230/0001-06), BMD S.A.
DISTRIBUIDORA    DE   TITULOS   E   VALORES   MOBILIARIOS   (CGC   no
62.225.826/0001-06),  BMD  S.A.  SERVICOS  TECNICOS E ADMINISTRATIVOS
(CGC  no 48.251.722), todas com sede em Sao Paulo (SP), e BMD LEASING
S.A.  ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC no 46.521.357/0001-16), com sede em
Sao Caetano do Sul (SP), que:                                        

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 51 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
PRESI  Nos.  804,  805,  806, 807, 808 e 809, de 15.05.98, decretou a
liquidacao  extrajudicial das mencionadas instituicoes e nomeou o Sr.
FLAVIO FERNANDES para as funcoes de liquidante;                      

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis  os bens dos controladores e dos ex-administradores que
atuaram  nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      



         BANCO BMD S.A.                                              

         1)   Controladores:                                         

              ABRAHAO  ZARZUR  (CPF  no  ***.***.***-**), brasileiro,
              casado  em regime de comunhao universal de bens, empre-
              sario,  portador  da carteira de identidade no 446.517,
              SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

              CLAUDIO  ZARZUR  (CPF  no  ***.***.***-**), brasileiro,
              casado em regime de comunhao parcial de bens, engenhei-
              ro   civil,  portador  da  carteira  de  identidade  no
              3.243.855, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo
              (SP);                                                  

              MARCIO  ROBERTO  ZARZUR (CPF no ***.***.***-**), brasi-
              leiro,  casado em regime de separacao de bens, empresa-
              rio, portador da carteira de identidade no 5.177.113-5,
              SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

              OSCAR  FAKHOURY  (CPF  no  ***.***.***-**), brasileiro,
              casado em regime de comunhao universal de bens, advoga-
              do,  portador  da  carteira de identidade no 2.904.676,
              SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

              ROBERTO  FAKHOURY  (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
              casado em regime de comunhao universal de bens, advoga-
              do,  portador  da  carteira de identidade no 2.085.083,
              SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

              TONY OMAR ZARZUR (CPF no ***.***.***-**).              


         2)   Ex-administradores:                                    

              ABRAHAO ZARZUR - ja qualificado;                       

              CLAUDIO ZARZUR - ja qualificado;                       

              JUAN  FRANCISCO PEREZ CARRILLO (CPF no ***.***.***-**),
              brasileiro,  separado  judicialmente,  administrador de
              e m presas,  portador  da  carteira  de  identidade  no
              4.103.055, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo
              (SP);                                                  

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              MARCOS  MENDES TRABBOLD (CPF no ***.***.***-**), brasi-
              leiro,  casado  em  regime de comunhao parcial de bens,
              administrador  de  empresas,  portador  da  carteira de
              identidade  no  13.613.566, SSP/SP, residente e domici-
              liado em Sao Paulo (SP);                               

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificado;                       

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado;                     

              ROBERTO  RODRIGUES  DE ALMEIDA (CPF no ***.***.***-**),
              brasileiro,  casado  em regime de comunhao universal de
              bens,  advogado,  portador da carteira de identidade no
              2.096.072, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo
              (SP).                                                  


         BMD S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS          

              Ex-administradores:                                    

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificad;                        

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado;                     

              ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA - ja qualificado.         


         BMD S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS             

              Ex-administradores:                                    

              ABRAHAO ZARZUR - ja qualificado;                       

              ANTONIO  GOMES (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, ca-
              sado  em regime de comunhao universal de bens, adminis-
              t r a d or,  portador  da  carteira  de  identidade  no
              3.139.102,  SSP/SP,  residente  e  domiciliado em Santo
              Andre (SP);                                            

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificado;                       

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado;                     

              ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA - ja qualificado.         


         BMD S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS     

              Ex-administradores:                                    

              ABRAHAO ZARZUR - ja qualificado;                       

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificado;                       

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado.                     


         BMD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL                     

              Ex-administradores:                                    

              ABRAHAO ZARZUR - ja qualificado;                       

              ANTONIO GOMES - ja qualificado;                        

              CLAUDIO ZARZUR - ja qualificado;                       

              JUAN FRANCISCO PEREZ CARRILLO - ja qualificado;        

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificado;                       

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado;                     

              ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA - ja qualificado.         


         BMD S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS                

              Ex-administradores:                                    

              ABRAHAO ZARZUR - ja qualificado;                       

              CLAUDIO ZARZUR - ja qualificado;                       

              MARCIO ROBERTO ZARZUR - ja qualificado;                

              OSCAR FAKHOURY - ja qualificado;                       

              ROBERTO FAKHOURY - ja qualificado;                     

              ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA - ja qualificado.         


                        III - as informacoes a respeito da eventual  
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas   
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao    
liquidante, na rua 15 de Novembro, 201 - Centro - CEP 01451-001 - Sao
Paulo (SP).                                                          

                            Brasilia (DF), 15 de maio de 1998.       

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    





Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar suas dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial direta.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua 15 de Novembro, 201 - Centro - CEP 01451-001 - São Paulo (SP).
Quais instituições foram colocadas em liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil?
As instituições colocadas em liquidação extrajudicial foram: BANCO BMD S.A., BMD S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS, BMD S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BMD S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, BMD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e BMD S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS.
Quem foi nomeado como liquidante das instituições BMD?
O Sr. Flavio Fernandes foi nomeado como liquidante das instituições BMD.
Quais são os artigos da Lei nº 6.024/74 mencionados no comunicado?
Os artigos mencionados da Lei nº 6.024/74 são os artigos 1º, 15, 16 e 51.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores das instituições em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis.
Qual a base legal para a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores?
A base legal para a indisponibilidade dos bens é o artigo 36 da Lei nº 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447/97.