"Altera o AD SRF No 72, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, inciso IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10711.002795/95-51, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 31.096.068/0001-40, conforme Ato Declaratório SRF No 72, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado à Rua Monsenhor Manuel Gomes No 563, Caju, Rio de Janeiro/RJ.
2. Permanece inalterado o código 7.92.23.01-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL