Norma
11/08/1998

Instrução Normativa SRF nº 99, de 11 de agosto de 1998

Estabelece procedimentos para conferência e trânsito aduaneiro de mercadorias, incluindo importações de países e territórios específicos.

Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 e no parágrafo único do art. 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O disposto na Instrução Normativa nº 72, de 23 de julho de 1998, também se aplica às importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Liechtenstein, Chipre, Barein, Bermudas, Barbados, Panamá, Costa Rica, Gibraltar, Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey), Ilhas Turks e Caicos e Ilha da Madeira (Portugal).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. No 156-E, de 17-8-98, Seção 1, pág. 2.