Norma
08/09/1998

Circular Nº 2.836

Estabelece regras para câmbio simplificado em exportações brasileiras e procedimentos para operações de câmbio.

A Circular Nº 2.836, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08 de setembro de 1998, estabelece uma sistemática de câmbio simplificado para exportações brasileiras. As principais disposições são:

  • Criação do título 19 - Câmbio Simplificado no Regulamento de Câmbio de Exportação, aplicável a vendas de bens ao exterior até o limite de US$10.000,00 ou equivalente em outras moedas.

  • Ingressos de valores no País decorrentes de vendas para o exterior sem registro no SISCOMEX devem ser conduzidos no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

  • Permissão para que valores relativos a essas vendas possam ser conduzidos mediante utilização de cartão de crédito internacional emitido no exterior.

  • Obrigação das administradoras brasileiras de cartão de crédito internacional de informar ao Banco Central do Brasil os valores recebidos no mês anterior e destinados a residentes no País.

  • Alterações no comprovante de compra e venda de moeda estrangeira (boleto), com permissão para uso dos formulários existentes até o fim do estoque.

  • Determinação de que pagamentos em moeda nacional superiores a R$10.000,00 devem ser efetuados mediante crédito à conta corrente do vendedor da moeda estrangeira.

A Circular também promove a atualização da Consolidação das Normas Cambiais e entra em vigor na data de sua publicação.