Norma
02/11/1998

PORTARIA SUSEP n.º 522

Concede aposentadoria voluntária a servidor da SUSEP e torna vago o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

O que é o Código SISAC mencionado na Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998?
O Código SISAC nº 1155067 é um identificador utilizado no processo administrativo relacionado à concessão de aposentadoria de José Luiz de Almeida Filho.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria na Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998?
A concessão de aposentadoria foi fundamentada no art. 186, inciso III, alínea “c”, e no art. 67 da Lei nº 8.112/90, além das vantagens da Lei nº 9.015/95.
Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998?
A Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998, concedeu aposentadoria voluntária a José Luiz de Almeida Filho, ocupante do cargo de Agente Executivo na SUSEP, com proventos proporcionais à razão de 30/35.
O que acontece com o cargo após a concessão de aposentadoria na SUSEP?
Após a concessão de aposentadoria, o respectivo cargo é declarado vago.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é a proporção dos proventos de aposentadoria concedidos a José Luiz de Almeida Filho?
Os proventos de aposentadoria concedidos a José Luiz de Almeida Filho são proporcionais à razão de 30/35 (trinta/trinta e cinco avos).
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998?
José Luiz de Almeida Filho, matrícula SIAPE nº 0777255, foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 522, de 27 de outubro de 1998, com a concessão de aposentadoria voluntária.

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