Legislação
18/01/1999

DECRETO Nº 2.940, DE 18 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 2.940, DE 18 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam alocados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, na Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, treze DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2, dois DAS 101.1, cinco DAS 102.3, seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.934, de 11 de janeiro de 1999.

     Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

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