Revogada Norma
29/01/1999
#36113

Carta Circular Nº 2.834

Atualiza o Documento 24 do Manual de Crédito Rural com novas instruções para prestação de informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial.

Perguntas e respostas

Quais são algumas das instituições autorizadas a operar em crédito rural mencionadas no Anexo III?
Algumas das instituições autorizadas a operar em crédito rural incluem o Banco do Brasil S.A., BRB - Banco de Brasília S.A., Banco Ribeirão Preto S.A., Banco HSBC Bamerindus S.A., Banco do Estado de Goiás S.A., entre outras.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002834?
A Carta-Circular n. 2.820, de 30.10.98, foi revogada pela Carta-Circular n. 002834.
Quais são as consequências para as instituições financeiras que não fornecerem, fornecerem com atraso ou incorretamente os dados relativos aos demonstrativos de aplicações em crédito rural?
As instituições financeiras estarão sujeitas ao pagamento de multa de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução n. 2.194, de 31.08.95.
O que deve ser informado no código 3.1.10.31-3 do Anexo II?
Deve ser informado o valor correspondente a 130% da média mensal dos saldos diários de aplicações no PRONAF.
O que deve ser informado no código 6.1.00.00-7 do Anexo II?
Deve ser informado o saldo da conta Financiamentos Rurais e Agroindustriais constante do balancete mensal da instituição financeira.
O que deve ser informado no código 2.1.10.00-8 do Anexo II?
Deve ser informado o valor equivalente a 25% do montante informado no item 1.0.10.00-6, referente à exigibilidade básica de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Qual é a periodicidade para prestação de informações pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural?
As informações devem ser prestadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, e semestralmente, até o primeiro dia útil dos meses de março e setembro, dependendo do tipo de instituição financeira.
Quais são as modificações promovidas pela Carta-Circular n. 002834?
A Carta-Circular n. 002834 promove modificações no Documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) e em suas instruções de preenchimento.
O que deve ser informado no código 1.0.10.00-6 do Anexo II?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários dos recursos à vista sujeitos ao recolhimento compulsório, referentes ao mês anterior ao da posição levantada.
Como devem ser enviadas as informações ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF)/Divisão de Crédito Rural e Agroindustrial (DIRAI)?
As informações devem ser enviadas por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), pelo fax n. (061) 414-2851, ou pelo e-mail [email protected].