Norma
29/01/1999

Carta Circular Nº 2.834

Atualiza o Documento 24 do Manual de Crédito Rural com novas instruções para prestação de informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial.

A Carta Circular Nº 2.834, de 29 de janeiro de 1999, introduz modificações no Documento nº 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) e em suas instruções de preenchimento. As principais alterações e instruções são:

  • As informações devem ser prestadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural (anexo III).

  • As demais instituições sujeitas a aplicações com recursos obrigatórios (MCR 6-2) devem prestar informações semestralmente, até o primeiro dia útil dos meses de março e setembro, relativas aos seis meses anteriores.

  • Para elaboração do documento, conforme anexo I, devem ser utilizados apenas os códigos do anexo II cujos valores sejam diferentes de zero.

  • As informações devem ser enviadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF)/Divisão de Crédito Rural e Agroindustrial (DIRAI) via transação PMSG750 do SISBACEN, fax ou e-mail.

  • As cooperativas de crédito rural devem observar a periodicidade e prazos indicados no inciso I do item 2 e o disposto no art. 48 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.914, de 11.03.92.

  • Instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural devem reapresentar os demonstrativos de aplicações relativos aos meses de setembro de 1998 e subsequentes, no prazo de 20 dias, caso as modificações no documento nº 24 do MCR resultem em alterações nas informações anteriormente prestadas.

  • O não fornecimento, fornecimento com atraso ou incorreção e retificação dos dados relativos aos demonstrativos de aplicações em crédito rural implica pagamento de multa conforme critérios da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.

  • A Carta Circular nº 2.820, de 30.10.98, está revogada.

Para mais detalhes, consulte os anexos I, II e III da Carta Circular.