A Circular Nº 2.862, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de fevereiro de 1999, permite o financiamento de compras efetuadas no exterior por usuários de cartão de crédito.
De acordo com a norma, o financiamento pode ser concedido por instituições financeiras, observando os seguintes limites:
O financiamento será limitado a 40% do valor da compra efetuada no exterior, não podendo ultrapassar o equivalente a US$10,000.00 (dez mil dólares).
Poderá ser concedido para compras efetuadas até 10 de fevereiro de 1999, relacionadas nas faturas dos meses de janeiro a abril, inclusive.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.