A Circular SUSEP nº 83, de 26 de fevereiro de 1999, estabelece novos critérios para o Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada. Foram criados um subgrupo e uma conta específicos para contabilizar perdas com a reavaliação de imóveis, cujo valor líquido contábil excede o valor de avaliação:
4.9.3 - Perda na Avaliação de Imóveis
4.9.3.1 - Perda na Reavaliação de Imóveis
Além disso, a Circular institui um novo modelo de aglutinação das contas dos modelos analíticos de balancete para efeito de publicação do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, conforme detalhado no anexo da Circular.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.